quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Dez anos da Lei Maria da Penha

10 anos da Lei Maria da Penha

   
  
Criada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal, e de convenções internacionais, tirando a invisibilidade da violência doméstica, obrigando uma atitude diferente dos Juizados Especiais, perante estes casos de violência contra a mulher.

      Nesses 10 anos, as pessoas passaram a confiar na possibilidade de serem protegidas. De acordo com o estudo Avaliando a Efetividade da Lei Maria da Penha, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2015, a Lei Maria da Penha teve impacto positivo na redução de assassinatos de mulheres em decorrência de violência doméstica. A lei fez cair em cerca de 10% a projeção anterior de aumento da taxa de homicídios domésticos, a partir de 2006, quando entrou em vigor.

     Segundo os dados, a queda é atribuída ao aumento da pena para o agressor, ao maior empoderamento da mulher, às condições de segurança para que a vítima denuncie e ao aperfeiçoamento do sistema de Justiça Criminal.

    Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:

- Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;
- Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;
- Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.


      Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.

      "Como advogado prezo pelo cumprimento das leis o que por si só já impede a prática de crimes. É preciso respeitar as mulheres, seus direitos e sua dignidade. Abomino qualquer tipo de violência contra a mulher seja física, verbal, psicológica ou sexual.", afirma Onishi.



Fonte: Assessoria do Vereador

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