segunda-feira, 14 de julho de 2014

Mais profissionais da saúde virão para Taboão, afirma Onishi

Na última semana, o vereador Dr. Ronaldo Onishi teve a lei dos convênios com instituições de ensino promulgada pelo prefeito Fernando Fernandes Filho. Com a lei, pretende-se aperfeiçoar o funcionamento de nossa rede municipal de saúde.

Ela autoriza o município de Taboão da Serra a celebrar convênios com Instituições de Ensino da área de saúde, serviço social e Sociedades Científicas afins que tenham a nossa cidade como campo de ensino e pesquisa.

O objetivo é aproximar as instituições acadêmicas da realidade, propiciando uma melhor formação profissional, estimulando aos alunos a estabelecerem vínculos com o município de Taboão da Serra, levando-os a desejar ter vida profissional no município e região.

De outra maneira, é necessário salientar que a presença de Instituições de ensino da área de saúde e serviço social e Sociedades Científicas afins propiciam uma melhora subjetiva do serviço, já que estimula o aprimoramento científico.

Segundo o vereador e autor da lei, esta lei “é um avanço por criar mecanismos legais para aproximar faculdades de medicina para que seus alunos façam sua residência médica em nossa cidade”.


Fonte: Assessoria do Vereador



LEI MUNICIPAL Nº 2.203, DE 11/06/2014

(iniciativa do Vereador Ronaldo Onishi – Solidariedade)

Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições de Ensino da área de saúde e serviço
social e Sociedades Científicas afinsque tenham o município de Taboão da Serra como campo de
ensino e pesquisa e dá outras providências.

FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte:


Art. 1º O Município de Taboão da Serra fica autorizado a celebrar convênios com 
Instituições de Ensino da área de saúde, serviço social e Sociedades Científicas afins
que tenham o município como campo de ensino e pesquisa.

Art. 2º A finalidade dos convênios é propiciar uma melhor formação profissional dos 
alunos das instituições acadêmicas, estimulando-os a estabelecerem vínculos com o
município de Taboão da Serra.

Art. 3º Cabe à Municipalidade respeitar os seguintes critérios:
§ 1º As Instituições de Ensino ou Sociedades Científicas deverão fazer termo de
convênio específico;

§ 2º As Instituições de Ensino ou Sociedades Científicas ficam responsáveis por 
acompanhar seus alunos;

§ 3º Não há vinculação trabalhista entre o aluno, residente, aprimorando, mestrando
ou doutorando, bem como o supervisor de campo da instituição conveniada com a
prefeitura.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a custa de
dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura de Taboão da Serra, 11 de junho de 2014.

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