Segundo o vice-presidente da Comissão de Finanças e
Orçamento, vereador Dr. Ronaldo Onishi, “a audiência
garante a
transparência da destinação das verbas públicas e investimentos na cidade para
o próximo ano”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Esta lei tem por
finalidade fazer a conexão entre o planejamento de longo prazo representado
pelo PPA (Plano Plurianual) e as ações políticas e necessárias no dia-a-dia,
concretizadas no orçamento anual (LOA). Sua função é orientar a preparação do
orçamento pela escolha de prioridades e metas do PPA para o ano seguinte. Também
devem fazer parte da LDO as alterações na legislação tributária e a política
das agências financeiras oficiais de momento, bem como mudanças na política
salarial e de pessoal.
No caso da inclusão de prioridades e
metas, o sentido é bem óbvio, quer dizer, orientar a elaboração da Lei do
Orçamento segundo aquilo que foi estabelecido na lei hierarquicamente superior,
isto é, o PPA. Quanto à inclusão de alterações da legislação tributária, reza a
legislação federal que nenhum imposto pode ser recolhido no mesmo ano em que
for instituído. Sendo assim, para que o orçamento tenha uma previsão de receita
precisa deve-se saber com antecedência a legislação tributária com a qual se
conta, para que não se subestime nem superestime a arrecadação.
A inclusão na LDO de alterações na
política de pessoal se dá porque, uma vez que gastos com pessoal normalmente
constituem-se em um item de despesa nos mais elevados, qualquer alteração na
política de pessoal pode causar grandes alterações no perfil do orçamento,
liberando recursos ou constrangendo muito a capacidade do Estado de investir e
prestar novos serviços.
Fonte: Assessoria do Vereador
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