
A segunda opção é sobre Revisão. Se o usuário tiver direito a alguma revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele terá acesso a explicações sobre revisão para reajustamento de benefício, consulta à revisão feita nos benefícios por incapacidade, revisão para aposentadoria à pessoa com deficiência e informações sobre revisão de benefícios em geral.
A terceira opção é para atendimento eletrônico. O segurado pode consultar situação do seu benefício e obter mais informações sobre os serviços da Previdência Social.
Ao digitar 4, o cidadão poderá fazer elogios, reclamações, sugestões ou denunciar irregularidades contra o sistema previdenciário, que serão encaminhados para a Ouvidoria-Geral.
Na quinta opção, o usuário poderá falar com um atendente para obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir em uma Agência da Previdência Social (APS) fazer perícia médica, requerer benefício, agendar a contagem do tempo de contribuição ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A Central 135 atende 24 horas, durante toda a semana, em todo o país. Para atendimento humano, o usuário deve ligar das 8 às 23h (horário de Verão), de segunda-feira a sábado. As ligações feitas de um aparelho fixo ou público é de graça. De um celular, o custo é de uma ligação local. A central de atendimento da Previdência Social tem capacidade para atender a cinco milhões de ligações por mês.
Documentos – Para um atendimento mais eficaz, recomenda-se ao segurado ter em mãos os seus documentos ao ligar para o 135. No caso de auxílio-doença, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) e a carteira de trabalho com o último registro (se estiver empregado ou desempregado há menos de três meses). Se for pedido de prorrogação ou reexame, bastam o número do benefício ou do requerimento e a data de nascimento.
Para aposentadoria e salário-maternidade, é recomendável ter em mãos o número do PIS ou do NIT. Se o benefício requerido for pensão por morte, o requerente deverá informar também o PIS/NIT do falecido. No caso de benefício assistencial, se o requerente menor de 16 anos não tiver PIS/NIT, poderá informar o número do CPF.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/noticias/servico-central-135-modifica-opcoes-de-atendimento/
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