
De acordo com a Lei nº 12.886 de 26/11/2013, não pode ser incluso, na lista, materiais de uso coletivo ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo, e a escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. A diretora de estudos e pesquisa da Fundação Procon-SP, Valéria Garcia, lembra também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. “A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino”. Veja mais dicas no blog do Procon-SP.
Veja nos links abaixo as pesquisas na integra.
São Paulo, Baixada Santista, Bauru, Caçapava, Campinas, Jundiaí, Presidente Prudente, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté.
Nos municípios de Campinas, Jundiaí, Taubaté e Caçapava, a pesquisa foi realizada em conjunto com os Procons municipais.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação.
Mais informações em http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=3817
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