sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Lei do Autista é promulgada em Taboão da Serra


Vereador Dr. Ronaldo Onishi
A lei que institui a Semana da Pessoa Autista, de autoria do vereador Dr. Ronaldo Onishi, foi promulgada pelo prefeito Fernando Fernandes Filho e publicada no Diário Oficial em 17 de janeiro. O objetivo da lei é informar, orientar as pessoas sobre esta doença e os cuidados que ela demanda, além de ser utilizado para capacitar profissionais da área de saúde, educação e áreas afins para tratar as pessoas com autismo.

Pela lei, durante esta Semana do Autismo, estão previstas diversas atividades e a distribuição de informativos, com esclarecimentos sobre a doença, direcionados à população e aos profissionais que trabalham com pessoas autistas.

Para o vereador Onishi, autor do projeto, “o autismo é uma doença complexa que exige um foco multidisciplinar no que concerne ao seu tratamento, bem como, um esclarecimento à população no que se refere ao seu conhecimento, pois, é uma doença que atinge milhões de cidadãos”.

Milena Elaine do Movimento Pró Autista e mãe de uma menina autista elogiou a aprovação da lei. “Primeiro passo foi dado, primeira Lei municipal em prol dos Autistas do município de Taboão da Serra que precisam ser respeitados, visualizados e aceito pela sociedade”, afirma.

Que após essa Lei possamos alcançar mais dignidade quanto aos atendimentos na área da saúde e na área da educação o que é fundamental nesse momento. Esperamos que com a semana de conscientização, possa abrir mais e mais portas para que os autistas sejam reconhecidos acima de tudo, mesmo com as suas limitações, como um verdadeiro cidadão”.

Autismo

De acordo com a Lei Federal 12.764 de 27 de dezembro de 2012 é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada: “I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos”.

Segundo a revista Autista “estimou-se em 2007 que no Brasil, país com uma população de cerca de 190 milhões de pessoas naquele ano, havia cerca de 1 milhão de casos de autista, segundo o Projeto Autista, do Instituto de Psiquiatria do Hospital da Clínicas, da Universidade de São Paulo.

Atualmente, o número mais aceito é a estimativa de que haja 2 milhões de pessoas com autismo, cerca de 1% da população. No mundo, a ONU estima que tenhamos 70 milhões e autistas.

Abaixo, leia a lei na íntegra

Fonte: Assessoria do Vereador

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