
A prática do trote é uma triste realidade que congestiona os chamados emergenciais da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193), SAMU – Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) e GCM – Guarda Civil Municipal – (153) podendo trazer sérias consequências para a eficácia daqueles serviços.
A população é a mais afetada por essa brincadeira irresponsável. A viatura despachada para atender uma ocorrência inexistente pode deixar sem atendimento quem realmente precisa. Os trotes não são passados aos serviços de emergência apenas por crianças. Mas as vozes infantis são responsáveis pela maioria desses telefonemas com comunicados de falsas emergências, que congestionam as linhas de atendimento. E nos meses de férias escolares, como dezembro e janeiro, os trotes aumentam significativamente.
Para Dr. Onishi esta lei "é uma lei que tem o objetivo de alertar as pessoas sobre o risco de fazer trote por telefone, por meio de campanhas educativas e informativas com o interesse de evitar este tipo de brincadeira".
Legislação
O autor dos trotes, quando identificado, responde por contravenção penal de perturbação da tranquilidade alheia, tendo como vítima o agente atendente, pelo artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples (de 15 dias a 2 meses) ou multa. A pessoa pode responder ainda pelo crime do artigo 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa. Além disso, o Estado de São Paulo tem a lei 14.738/2012, que prevê punição para quem passar trote em números de emergência. Os donos de telefones que originarem chamadas indevidas para Polícia Militar (190), bombeiros (193) ou Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - 192), terão de pagar uma multa equivalente a 67,21 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
Fonte: Assessoria do Vereador
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