Criada a partir da iniciativa do Vereador Ronaldo Onishi (PSB) a
lei prioriza a matrícula para o aluno portador de deficiência física,
mental e sensorial em escola municipal de educação básica, ou
conveniada, mais próxima de sua residência no município. Para ter acesso
ao benefício, o aluno ou responsável deverem seguir alguns
procedimentos
Para efetivação da matrícula é preciso apresentar à escola
comprovante de residência e atestado médico comprobatório do tipo de
deficiência. O texto determina ainda que as escolas disponibilizem aos
alunos com deficiência, salas de aula em espaços físicos de fácil
acesso, conforme o estabelecido no Decreto Municipal nº 048, de
18/06/1999.
Ainda de acordo com a lei, “a prioridade concedida ao aluno
portador de deficiência a que se refere esta lei implica respeito ao
princípio financeiro da economicidade, haja vista que o Município não
despenderá com transporte destes alunos”. Taboão tem hoje quase 250 mil
habitantes e estimativas do IBGE apontam que 14,5% são deficientes.
Fonte: Jornal na Net
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