segunda-feira, 8 de abril de 2013

Prefeito promulga lei que beneficia estudantes deficientes em Taboão

O município de Taboão da Serra deu passo importante para a inclusão social de deficientes à educação em escolas na cidade. Já está em vigor no município a Lei Nº 2154/2013 promulgada pelo prefeito Fernando Fernandes (PSDB).  As informações constam da edição nº 469 da Imprensa Oficial do Município.

Criada a partir da iniciativa do Vereador Ronaldo Onishi (PSB) a lei prioriza a matrícula para o aluno portador de deficiência física, mental e sensorial em escola municipal de educação básica, ou conveniada, mais próxima de sua residência no município. Para ter acesso ao benefício, o aluno ou responsável deverem seguir alguns procedimentos

Para efetivação da matrícula é preciso apresentar à escola comprovante de residência e atestado médico comprobatório do tipo de deficiência. O texto determina ainda que as escolas disponibilizem aos alunos com deficiência, salas de aula em espaços físicos de fácil acesso, conforme o estabelecido no Decreto Municipal nº 048, de 18/06/1999.

Ainda de acordo com a lei, “a prioridade concedida ao aluno portador de deficiência a que se refere esta lei implica respeito ao princípio financeiro da economicidade, haja vista que o Município não despenderá com transporte destes alunos”. Taboão tem hoje quase 250 mil habitantes e estimativas do IBGE apontam que 14,5% são deficientes.



Fonte: Jornal na Net

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