
As doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente têm a finalidade de proporcionar os meios financeiros para execução dos programas de proteção sócio-educativos. Estes programas têm o interesse de assegurar o desenvolvimento físico, mental e social da criança e do
adolescente. Nesse sentido, é dever do Município garantir à criança e ao adolescente o atendimento por meio de políticas sociais básicas de caráter universal, gratuito e igualitário.
Atualmente, conforme Instrução Normativa da Receita Federal, o somatório de doações está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste para pessoas físicas e para pessoas jurídicas a dedução no somatório de doações está limitado a 1%.
Segundo o vereador, “Esta lei tem o interesse de dar ampla divulgação aos munícipes, que podem se beneficiar com a dedução no imposto, caso
contribuam para o Fundo.”
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