quinta-feira, 3 de maio de 2012

Vereador Dr. Ronaldo Onishi tem lei publicada

   Na última semana, foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Municipal nº 2115/2012, de autoria do vereador Onishi. Esta lei “Institui, no município de Taboão da Serra, campanhas institucionais informativas e incentivadoras com o fito de fomentar doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) que podem ser deduzidos do Imposto de Renda e dá outras providências.” 

   As doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  têm a finalidade de proporcionar os meios financeiros para execução dos programas de proteção sócio-educativos. Estes programas têm o interesse de assegurar o desenvolvimento físico, mental e social da criança e do
adolescente. Nesse sentido, é dever do Município garantir à criança e ao adolescente o atendimento por meio de políticas sociais básicas de caráter universal, gratuito e igualitário.
   Atualmente, conforme Instrução Normativa da Receita Federal, o somatório de doações está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste para pessoas físicas e para pessoas jurídicas a dedução no somatório de doações está limitado a 1%.
   Segundo o vereador, “Esta lei tem o interesse de dar ampla divulgação aos munícipes, que podem se beneficiar com a dedução no imposto, caso 
contribuam para o Fundo.







Fonte: Assessoria do Vereador

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