quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

VOLTA ÀS AULAS: O que realmente comprar da lista de material escolar


Como em todos os anos, surgem novas dúvidas do que as escolas podem ou não pedir na lista de material escolar, se é ou não abusivo determinado item. O PROCON esclarece que os pais têm o direito de pesquisar e de comprar o material em fornecedores de sua preferência, além de que só é permitido solicitar material de uso pedagógico do aluno.
Muitas escolas retornaram as aulas essa semana e os pais logo receberam a lista de material que os alunos irão usar durante o ano. Nestas listas, normalmente, as escolas pedem materiais como papel higiênico, creme dental, caneta para lousa entre outros itens que são considerados abusivos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem obrigar os pais a comprarem material escolar na própria instituição. A escola pode vender o material didático, mas não determinar as marcas dos materiais a serem adquiridos.
O PROCON ainda divulgou uma lista com alguns itens que as escolas NÃO podem incluir nas listas de material escolar. Confira:
  • Álcool hidrogenado
  • Algodão
  • Bolas de sopro
  • Canetas para lousa
  • Copos descartáveis
  • Cordão
  • Creme dental
  • Disquetes
  • Elastex
  • Esponja para pratos
  • Estêncil a álcool e óleo
  • Fita para impressora
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • Giz branco e colorido
  • Grampeador
  • Grampos para grampeador
  • Lenços descartáveis
  • Medicamentos
  • Papel higiênico
  • Papel convite
  • Papel ofício colorido
  • Papel ofício (230 x 330)
  • Papel para impressoras
  • Papel para copiadoras
  • Papel de enrolar balas
  • Pegador de roupas
  • Plásticos para classificador
  • Pratos descartáveis
  • Sabonetes
  • Talheres descartáveis
  • TNT 
  • Tonner
Fonte: PROCON SP


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