
Como em todos os anos, surgem novas dúvidas do que as escolas podem ou não pedir na lista de material escolar, se é ou não abusivo determinado item. O PROCON esclarece que os pais têm o direito de pesquisar e de comprar o material em fornecedores de sua preferência, além de que só é permitido solicitar material de uso pedagógico do aluno.
Muitas escolas retornaram as aulas essa semana e os pais logo receberam a lista de material que os alunos irão usar durante o ano. Nestas listas, normalmente, as escolas pedem materiais como papel higiênico, creme dental, caneta para lousa entre outros itens que são considerados abusivos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem obrigar os pais a comprarem material escolar na própria instituição. A escola pode vender o material didático, mas não determinar as marcas dos materiais a serem adquiridos.
O PROCON ainda divulgou uma lista com alguns itens que as escolas NÃO podem incluir nas listas de material escolar. Confira:
- Álcool hidrogenado
- Algodão
- Bolas de sopro
- Canetas para lousa
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme dental
- Disquetes
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fita para impressora
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Giz branco e colorido
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Lenços descartáveis
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício colorido
- Papel ofício (230 x 330)
- Papel para impressoras
- Papel para copiadoras
- Papel de enrolar balas
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
- Pratos descartáveis
- Sabonetes
- Talheres descartáveis
- TNT
- Tonner
Fonte: PROCON SP
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